“Incertezas na tributação da cessão do quinhão hereditário em sede de IRS”é o título do artigo de Opinião no jornal online ECOntas de autoria de Maria Francisca Quaresma.

Segundo a advogada associada da Spear Legal, «a AT clarifica que a jurisprudência do STA se circunscreve apenas à alienação do quinhão hereditário e não à venda de bens concretos da herança».

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