O trabalho remoto está a transformar a forma como muitas empresas operam além-fronteiras, mas também pode criar riscos fiscais muitas vezes subestimados.

Na edição de março da revista Actualidade Económica Ibero-Espanhola da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, Júlio Almeida, Tax Director da Spear Legal, analisa as implicações fiscais do teletrabalho transfronteiriço na relação entre Portugal e Espanha.
Como refere no artigo:

O trabalho remoto é uma realidade efetiva, mas com um enquadramento fiscal ainda em reajuste.

Na prática, equipas distribuídas, funções comerciais exercidas remotamente ou estruturas de gestão móveis podem originar riscos inesperados de criação de estabelecimento estável.