Ao Jornal de Negócios, o advogado fiscalista António Schwalbach, habituado a lidar com estas matérias, esclareceu o Acórdão, com a conclusão do Tribunal Constitucional (TC).

Uma decisão inédita veio declarar a inconstitucionalidade da lista de profissões de alto valor acrescentado abrangidas pelos benefícios fiscais aos residentes não habituais, um problema que se estende agora também aos novos incentivos fiscais à investigação científica e inovação, que os substituíram.

A norma do código do IRS que previa uma taxa de apenas 20% para os rendimentos de residentes não habituais (RNH) desde que integrados numa lista de actividades de alto valor acrescentado definida por portaria do ministro das Finanças viola o princípio da legalidade, na medida em que tal lista teria de ter sido definida por lei.

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